Política Ales

Acompanhante de PcD poderá ter benefício

Proposta assegura meia-entrada para acompanhantes de pessoas com deficiência em eventos culturais e esportivos

Por Regional ES

15/09/2023 às 06:42:49 - Atualizado há
Sergio Meneguelli afirma que medida amplia participação de PcD em eventos culturais e esportivos / Foto: Lucas S. Costa (capa) / Ellen Campanharo (interna)

Assegurar ao acompanhante de pessoas com deficiência (PcDs) o pagamento de meia-entrada em eventos esportivos, culturais e artísticos realizados no Espírito Santo. Essa é a finalidade do Projeto de Lei (PL) 439/2023, protocolado na Assembleia Legislativa (Ales) pelo deputado Sérgio Meneguelli (Republicanos).

Na justificativa da proposição, o parlamentar ressalta que a Lei Federal 12.933/2013 (Lei da Meia-Entrada) estabelece esse direito à pessoa com deficiência e ao seu acompanhante, quando necessária a presença do mesmo. No entanto, observa que é fundamental efetivar o cumprimento da norma no Estado.

"Sabe-se que a participação de pessoas com deficiência em eventos culturais e esportivos apresenta desafios significativos, tanto em termos de acessibilidade quanto de preconceito. É essencial reconhecer que as pessoas com deficiência têm o direito de desfrutar de atividades culturais, esportivas e de lazer de forma igualitária, e cabe ao Estado e à sociedade garantir esses direitos", afirma Meneguelli.

De acordo com a iniciativa, o benefício não será cumulativo com promoções ou convênios, e não se aplica a serviços adicionais como camarotes, áreas e cadeiras especiais. A medida inclui locais como salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em estabelecimentos públicos ou particulares.

Apenas um acompanhante terá o direito de pagar meia-entrada. Para garantir esse benefício terá que ser apresentado atestado médico com a Classificação Internacional da Doença (CID), documento emitido por órgão oficial que comprove a condição alegada ou por entidade de assistência social sem fins lucrativos, declarada de utilidade pública estadual, que atenda pessoas com deficiência.

Meneguelli reforça que muitas vezes as pessoas com deficiência precisam de um acompanhante para acessar os eventos, entretanto, que a ida dessa outra pessoa acaba onerando demasiadamente o passeio. "Nesse sentido, é importante que sejam adotadas medidas para facilitar a presença do acompanhante, como oferecer descontos, como a meia-entrada", frisa.


O projeto prevê, ainda, a possibilidade de órgãos governamentais realizarem campanhas de conscientização destacando a importância da participação de PcDs na vida cultural e esportiva e divulgando as medidas que assegurem a meia-entrada também para os acompanhantes.

Se o PL for aprovado e virar lei, a nova legislação começa a partir de sua publicação em diário oficial. A fiscalização do cumprimento da norma ficará a cargo do Procon/ES. Existe emenda modificativa da Procuradoria da Casa ampliando para 45 dias o prazo para entrada em vigor da possível lei.

Tramitação

A matéria foi lida no Expediente para simples despacho da sessão ordinária do dia 30 de maio e encaminhada para as comissões de Justiça, Defesa dos Direitos Humanos, Cultura e Finanças.

Acompanhe a tramitação do PL 439/2023


Fonte: Ales
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