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Anvisa manda recolher Sidra Cereser com fragmentos de vidro

A determinação vale para a bebida sabor maçã e atinge um total de 28 lotes, que são comercializados em garrafas de vidro verde contendo 660 ml

Por Regional ES

02/10/2023 às 16:51:25 - Atualizado há
Foto: Montagem Folha Vitória

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a suspensão de comercialização, distribuição e uso, além de comunicar o recolhimento voluntário, de lotes da bebida Sidra Cereser sabor maçã (garrafa de vidro verde contendo 660ml). A Resolução-RE nº 3.718/2023 foi publicada na última sexta-feira (29). O procedimento de recolhimento é devido à possibilidade da presença de pequenos fragmentos de vidro na bebida.

Aproximadamente 0,2% dos lotes afetados podem ter sido impactados por alteração dos vasilhames durante o processo de envase, o que levou à transferência de pequenos fragmentos de vidro para o interior das garrafas.

Trata-se de recolhimento de 28 lotes, fabricados em 22/07/2023, 16/08/2023 a 02/09/2023 e diz respeito a 2.237.952 unidades do produto ou 186.496 caixas.


Confira os lotes recolhidos:

L22 203 742 07
L22 203 743 07
L22 228 751 07
L22 228 752 07
L22 229 752 07
L22 229 753 07
L22 230 753 07
L22 230 754 07
L22 231 754 07
L22 231 755 07
L22 235 756 07
L22 236 756 07
L22 236 757 07
L22 237 757 07
L22 237 758 07
L22 237 759 07
L22 238 759 07
L22 238 760 07
L22 241 760 07
L22 241 761 07
L22 242 761 07
L22 242 762 07
L22 243 762 07
L22 243 763 07
L22 244 763 07
L22 244 764 07
L22 245 764 07
L22 245 765 07

O que fazer se tiver adquirido o produto

Os lotes podem ser verificados na parte superior da embalagem, impressos na cor preta sobre o lacre dourado, conforme ilustra a figura:


O que é recolhimento voluntário?

O recolhimento voluntário é uma medida preventiva, adotada pela empresa interessada e demais empresas da cadeia produtiva de alimentos, que visa a imediata e eficiente retirada de lotes de produtos do mercado de consumo.

Quando o alimento representa risco ou agravo à saúde do consumidor, o recolhimento é obrigatório, conforme Resolução - RDC nº 655, de 30 de março de 2022. Nesses casos, a empresa tem obrigação de comunicar à Anvisa em 48 horas, a partir da ciência da necessidade de recolhimento, para que sejam adotadas as medidas sanitárias necessárias e o recolhimento seja acompanhado pela Agência.

Fonte: Folha Vitória
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