O caso foi compartilhado na quinta-feira (19). Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, andar de bicicleta em muretas de avenidas não é permitido
Um vídeo de um ciclista passeando de bicicleta em cima da mureta de proteção da Avenida Beira-Mar, em Vitória, viralizou nas redes sociais.
As imagens publicadas na última quinta-feira (19) já somam muitas curtidas. Confira:
Entretanto, essa não é a primeira vez que a situação perigosa e inusitada é flagrada na capital. No dia 14 de julho deste ano, mais um ciclista foi registrado no mesmo local. Veja:
O código diz que as bicicletas devem circular em vias específicas para elas, como ciclovias, ciclofaixas ou acostamentos quando permitido. Se não houver infraestrutura específica para bicicletas, elas devem ser conduzidas nas vias normais, respeitando as regras de trânsito.
No caso de andar de bicicleta em muretas de avenidas, a infração pode se enquadrar no artigo 255 do CTB, que trata do trânsito de bicicletas. Segundo esse artigo, a punição para essa infração é uma multa.
No entanto, a aplicação da multa pode variar de acordo com a fiscalização e as normas estabelecidas pelas autoridades de trânsito locais.