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Presidente da Câmara de Aracruz anula nomeação de esposa para cargo de R$ 9,5 mil

Novo ato foi publicado no dia 12 deste mês, desta vez, tornando sem efeito o ato que concedia o cargo à mulher do chefe do Legislativo municipal

Por Regional ES em 16/01/2024 às 07:44:35

Foto: Reprodução

Após ter nomeado, no Ășltimo dia 2, a esposa para o cargo de secretĂĄria-geral da Câmara de Vereadores de Aracruz, no Norte do EspĂ­rito Santo, o presidente da Casa, o vereador Alexandre Ferreira Manhaes (Republicanos), publicou novo ato, no dia 12 deste mĂȘs, desta vez, tornando sem efeito o ato que concedia o cargo à sua mulher.

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Veja o ato abaixo:

Foto: Reprodução

Ele ainda ressalta, no ato publicado na Ășltima sexta-feira, que a nomeação de sua esposa para o cargo de secretĂĄria-geral da Câmara é uma exceção a entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que, na sĂșmula vinculante 13, destaca que "a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, para o exercĂ­cio de cargo em comissão ou função de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pĂșblica direta" pode configurar nepotismo.

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Ualhia Poltronieri Ferreira, caso o presidente tivesse mantido sua nomeação, iria ocupar vaga com salĂĄrio estimado em R$ 9.572,63, segundo indica a tabela de vencimentos dos servidores comissionados da Casa.

CRICARE

O que diz a lei sobre a nomeação de parentes em cargos comissionados?

Na ocasião, jurista ressaltou que o posicionamento da Corte suprema sobre o assunto tem norteado a Lei de Improbidade Administrativa, que pune atos irregulares dos gestores pĂșblicos. Veja abaixo o que diz a sĂșmula 13 do STF:

"SĂșmula n.13 – "A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurĂ­dica investido em cargo em comissão de direção, chefia ou assessoramento, para o exercĂ­cio de cargo em comissão ou função de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pĂșblica direta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos MunicĂ­pios, compreendido o ajuste mediante designações recĂ­procas, viola a Constituição."

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O que diz o presidente?

A reportagem tenta contato com o presidente da Câmara de Aracruz desde a Ășltima quarta-feira (10), via mensagens e ligações telefônicas, mas não tem obtido respostas. Esta matéria pode ser atualizada a qualquer momento.

Fonte: Folha Vitória

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