O crime ocorreu em dezembro de 2022, dias após a participação do jogador na Copa do Mundo do Catar com a seleção brasileira
O Tribunal de Barcelona, na Espanha, condenou Daniel Alves a quatro anos e seis meses de prisão pelo estupro de uma mulher de 23 anos em uma casa noturna da cidade espanhola, além de cinco anos de liberdade vigiada após o cumprimento da pena, sendo proibido de se comunicar ou se aproximar da vítima.
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O crime ocorreu em dezembro de 2022, dias após a participação do jogador na Copa do Mundo do Catar com a seleção brasileira. A sentença foi anunciada pela juíza Isabel Delgado Pérez nesta quinta-feira. Cabe recurso.
Os magistrados consideram provado que jogador "agarrou abruptamente a denunciante, a atirou ao chão e, impedindo-a de se mexer, a penetrou pela vagina", entendendo ter existido "ausência de consentimento, com uso de violência, e com acesso carnal".
Ainda de acordo com o veredicto, o tribunal chegou à conclusão ao ter "avaliado positivamente o depoimento da vítima no julgamento, juntamente com outras provas que corroboram a sua história".
Foi considerado essencial para os magistrados a denunciante ter sido "coerente e persistente" em sua versão ao longo da investigação e também durante a audiência do dia 5 de fevereiro, sem apresentar indícios de contradição relevante em relação ao afirmado anteriormente às autoridades.
Os magistrados também citam "corroboração periférica suficiente que apoia a versão do reclamante em relação à penetração vaginal não consensual".
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Daniel Alves, que alega inocência, estava preso de forma preventiva há 13 meses e vai continuar na prisão enquanto recorre no Tribunal de Apelação. O julgamento de Daniel Alves durou três dias e foi finalizado no dia 7 de fevereiro.
A mulher que acusa o brasileiro manteve a versão inicial e reafirmou ter sido violentada. O jogador chorou bastante, alegou que estava bêbado, mas negou que a relação tenha acontecido de maneira forçada.
A alegação de que Daniel Alves estava alcoolizado na noite do crime foi a estratégia mais recente da defesa para atenuar a pena do jogador. De acordo com a sentença, "não existe a circunstância modificadora da responsabilidade penal da embriaguez, uma vez que não foi comprovado em plenário o impacto que o consumo de álcool poderia ter nas faculdades volitivas e cognitivas do acusado".
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