Tribunal de Contas condenou gestor por irregularidade no pagamento da previdência de servidores de Muniz Freire
O ex-prefeito do município de Muniz Freire Carlos Brahim Bazzarella foi condenado pelo Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES) a devolver 220.625.5662 VRTE (o equivalente a R$ 890 mil) aos cofres públicos. A condenação tem como base o exercício financeiro do então gestor referente ao ano de 2018.
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Nos autos, é destacado que o então prefeito, à época, teria deixado de pagar pontualmente as obrigações patronais e as retidas dos servidores públicos do município junto ao INSS.
A decisão que condena o ex-prefeito é da 1ª Câmara do TCES e foi proferida no dia 6 deste mês. Já o processo é oriundo de Tomada de Contas Especial instaurada pela prefeitura, seguindo determinação da Corte. A relatoria dos autos, por sua vez, ficou a cargo do conselheiro Sergio Aboudib.
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Um relatório apresentado pela equipe técnica do Tribunal constatou o seguinte fato: "Na irregularidade relacionada ao pagamento incompleto da contribuição previdenciária dos servidores, a despesa passou pelos estágios de empenho e liquidação, ficando pendente apenas o pagamento, e que houve o reconhecimento contábil da obrigação patronal, que ficou em torno de 98,88% do valor devido apurado em folha de pagamento, especialmente de novembro, dezembro e 13º salário."
Este fato, conforme a Tomada de Contas Especial, "resultou em danos ao erário, posto que o parcelamento dessas dívidas tributárias atraiu posteriormente a incidência de multa moratória e correção monetária arbitrados no montante total de R$ 890. 224,16".
"Desta forma, não foi um problema contábil, mas sim um problema de falta de pagamento tempestivo de débitos, dando origem à incidência de despesas impróprias ao orçamento, relacionadas a encargos financeiros", asseverou a equipe técnica do TCES.
"É cabível na hipótese o argumento de que o gestor não se apropriou destes valores, tão pouco enriqueceu em razão da conduta praticada. O que cabe investigar aqui é se houve ou não prejuízo às finanças em decorrência da conduta do dirigente municipal. E a resposta é sim: deixou de pagar tempestivamente contribuições previdenciárias dos meses novembro, dezembro e 13º salário de 2018, gerando uma despesa equivalente a 220.625.5662 VRTE", frisou o conselheiro, no voto.
No entanto, para a área técnica e conselheiros do TCES, as alegações da defesa não prosperam, uma vez que o próprio gestor teria procedeu à elaboração da lei orçamentária do exercício de 2018 e não há a possibilidade de delegação de poderes a subordinados, nem a consequente transferência de responsabilidade.
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Ou seja, ao estar assumindo como Prefeito do Município de Muniz Freire em 1º de janeiro de 2017, o ex-prefeito estava ciente do fato, tendo tempo suficiente para elaboração da Lei Orçamentária de 2018.
A reportagem do Folha Vitória procurou a prefeitura, via assessoria de imprensa, nesta quarta-feira (13), para repercutir a decisão do TCES. O Executivo municipal informou que não se manifestaria sobre o assunto. A defesa do ex-prefeito não foi localizada. O espaço segue aberto para as devidas manifestações.
*Com informações do Tribunal de Contas do Estado (TCES)