A Corte acolheu parcialmente recurso apresentado pela Assembleia Legislativa, que queria esclarecimentos de decisão
Uma decisão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), proferida nesta quinta-feira (28), em resposta a recurso apresentado pela Assembleia Legislativa (Ales), delimita e esclarece que espaços das unidades de saúde da Serra podem ser adentrados pelo deputado estadual Pablo Muribeca.
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O parlamentar diz atuar como fiscal da saúde na cidade e integra a Comissão de Saúde da Assembleia. O entendimento tomado esta semana pela Corte é mais um capítulo na briga judicial envolvendo o parlamentar e o Executivo municipal.
Em dezembro do ano passado, por exemplo, uma liminar assinada pelo desembargador Anselmo Laghi Laranja, da 1ª Câmara Cível do TJES, determinava que o deputado se abstivesse de "adentrar setores e áreas de fluxo e permanência controlados das unidades de saúde municipais".
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"Ante o exposto, com fulcro no art. 1.019, I, do Código de Processo Civil, defiro, em parte, a antecipação dos efeitos da tutela recursal a fim de impor tutela inibitória ao agravado, deputado estadual Pablo Aurino Ramos Araújo, com nome parlamentar de Pablo Muribeca, para que, no exercício do seu mandato, abstenhase de adentrar setores e áreas de fluxo e permanência controlados das unidades de saúde municipais de Serra, tais como consultórios, salas espera de consultas, salas em geral e/ou congêneres, bem como abordar, sem autorização, pacientes e funcionários em violação à intimidade e privacidade", diz trecho da liminar proferida em dezembro do ano passado.
Diante disso, alguns dos principais questionamentos da Ales foram:
1. O que deve ser considerado como "setores e áreas de fluxo e permanência controlados"? "Controlado" pode ser considerado o ambiente em que o cidadão-paciente já recebeu o devido tratamento médico?
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2. O que deve ser considerado como "salas em geral e/ou congêneres" em que o deputado estadual não pode adentrar? A recepção de uma unidade de saúde pode ser considerada uma "sala em geral"?
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Em resposta ao recurso interposto pela Ales, acolhido parcialmente, o desembargador substituto Aldary Nunes Junior assevera que "a decisão, de fato, não impede a entrada do deputado nas unidades de saúde do município de Serra, obstando, apenas, a entrada nos ambientes em que há controle de ir e vir próprio dos ambientes de saúde, especialmente por questões sanitárias e de intimidade".
"Quer-se dizer que, assim como qualquer cidadão que se apresenta para atendimento nas unidades de saúde do Município de Serra, o Deputado Estadual, no exercício das suas atribuições, não poderá adentrar setores, salas e/ou consultórios nos quais seja exigida prévia autorização por parte dos servidores que lá atuarem", sinaliza Aldary Nunes na decisão assinada na última quinta-feira.
"No que se refere à abordagem de pacientes e funcionários para responder perguntas ou para fins de registro em mídia de som e/ou vídeo, evidencia-se a necessidade de autorização da própria pessoa abordada e não do diretor da unidade de saúde, condicionante não tangenciada expressamente na decisão e que sequer poderia ser extraída da sua fundamentação, em respeito à liberdade individual e ao Estado Democrático de Direito", conclui o desembargador.
Por meio de nota encaminhada à imprensa, o presidente da Ales, deputado Marcelo Santos (Podemos), repercutiu os esclarecimentos prestados pela Corte na decisão.
Conforme o chefe do Legislativo estadual, "ao dar provimento ao recurso esclareceu uma situação que estava gerando um desgaste institucional desnecessário entre a administração municipal e a atuação da Comissão de Saúde da Ales."
"Meu papel enquanto presidente será sempre o de buscar garantir o pleno e efetivo exercício das competências constitucionais da Assembleia, das nossas comissões e também dos demais colegas deputados", frisou o parlamentar na nota.