Na justificativa, ele considerou que a Câmara fere a regra da separação entre os poderes e o regimento interno da Casa. Câmara de Limeira
Um parecer julgou ilegal e inconstitucional o projeto de lei (PL) que proíbe a instalação de radares de velocidade em Limeira (SP) sem que a ação seja aprovada na Câmara. Em justificativa, o relator considerou, entre outros pontos destacados, que a proposta fere a regra de separação dos poderes e regimento interno da Casa de Leis. O PL ainda segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Câmara.
Assinado pelo procurador do legislativo Maroilton Almeida Santos , no último dia 2 de junho, o parecer aponta que, cabe exclusivamente à Administração Pública, e não ao legislador, 'deliberar a respeito da conveniência e oportunidade de programas em benefício da população'.
"Ocupa-se, no entanto, o projeto de Lei de fazer inserir determinada vedação ao poder executivo para gerir as ações de sua competência própria. Assim, quando o Poder Legislativo do Município edita lei criando vedações infundadas, disciplinando-o, como ocorre, no caso em exame, invade, indevidamente, esfera que é própria da atividade do Administrador Público, violando o princípio da separação de poderes. Trata-se de atuação administrativa que decorre de escolha política de gestão, na qual é vedada intromissão de qualquer outro poder. A inconstitucionalidade, portanto, decorre da violação da regra da separação de poderes, prevista na Constituição Paulista e aplicável aos Municípios", detalha o relator em justificativa.
Projeto de Lei
O Projeto de Lei Nº 7/2022, assinado pelos parlamentares Nilton César dos Santos (Republicanos) e Francisco Maurino dos Santos (Republicanos) em fevereiro deste ano, estabelece que a competência da autorização de contratação, compra e instalação, de radares, que passa a ser da Câmara Municipal de Limeira.
De acordo com a proposta, todos os dispositivos de monitoramento de velocidade deverão ser solicitados por projeto, "devidamente fundamentados com os índices e estudos relacionados, por parte da Secretaria de Mobilidade Urbana Municipal", especifica o documento. Após, a aprovação, a instalação do radar deverá ser publicada no Diário Oficial da cidade para informar os motoristas.
Entre as justificativas de apresentação do projeto de lei, os vereadores destacaram que a proposta tem como objetivo evitar a existência de 'excessivos' radares sem necessidade.
"Como forma de evitar-se o desconhecimento da lei/localização dos radares e pontos de multa, assim evitando-se acidentes, infrações de trânsito, excessivos equipamentos pela cidade sem a devida necessidade, esse projeto visa proibir que haja a instalação de radares sem que os representantes da população limeirense aprovem", descreve.
"Os vereadores, devidamente eleitos como representantes do povo, devem decidir sobre esse tipo de ações que cercam a instalação de radares, pois elas abrangem um vasto território da cidade e afeta a vida de quase a totalidade da população", afirmam os parlamentares no texto do projeto.
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