Economia deveria ser pago até o dia 20

Caixa atrasa saque emergencial do FGTS de trabalhadores

O benefício deveria ter sido pago até o dia 20 de abril, mas relatos são de adiamentos sem explicações

Por Regional ES

27/04/2022 às 13:16:57 - Atualizado há
Aplicativo do FGTS no celular | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Trabalhadores nascidos em janeiro que têm saldo no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deveriam ter recebido até R$ 1.000 de saque extraordinário no dia 20 de abril. No entanto, algumas pessoas relatam que a liberação do dinheiro foi adiada sem explicações.

A Caixa Econômica Federal libera os valores em lotes a cada sete ou dez dias, conforme o mês de aniversário do profissional. O cronograma do saque extraordinário vai até 15 de junho.

Para a maioria dos trabalhadores, o dinheiro é liberado de forma automática por meio do aplicativo Caixa Tem, em uma poupança social digital aberta em nome do trabalhador. No entanto, há casos em que é necessário fazer a solicitação de saque por meio do aplicativo FGTS.

O auxiliar de produção Rogerio da Silva, 50, que mora em João Pessoa (PB), faz aniversário em 8 de janeiro e estava na expectativa de realizar o saque extraordinário no último dia 20, conforme o calendário anunciado. Contudo, o aplicativo Caixa Tem informa que ele receberá só na próxima segunda-feira, 2 de maio.

Nas redes sociais, outros trabalhadores nascidos em janeiro relatam situações semelhantes.

A reportagem pediu à Caixa esclarecimentos sobre os atrasos. O banco respondeu que "é necessário um prazo mínimo para os procedimentos operacionais" depois que "o trabalhador complementa o cadastro e faz a solicitação do saque extraordinário".

A Caixa declarou ainda que, para os trabalhadores que não possuíam saldo nas contas do FGTS na data prevista de pagamento conforme calendário divulgado, nova tentativa de pagamento será feita automaticamente para a data seguinte do calendário.

O saque extraordinário do FGTS é feito por meio do aplicativo Caixa Tem. No entanto, para saber se vai receber até R$ 1.000, o cidadão precisa, antes, fazer a consulta pelo app FGTS ou pelo site fgts.caixa.gov.br.

A solicitação é feita apenas pelo aplicativo FGTS. No site, as funcionalidades são limitadas e só é possível consultar se tem direito e como será o pagamento.

Não é possível receber o FGTS extraordinário em outra conta

Ao abrir o aplicativo, o trabalhador com direito ao saque do FGTS poderá encontrar uma tela em que o sistema pergunta se quer cadastrar uma conta para receber os valores. No caso do saque extraordinário, não adianta fazer essa opção, pois o pagamento será apenas pelo Caixa Tem.

Ao receber na poupança social digital, é possível transferir o dinheiro para outro banco, sacar gerando um código de retirada, realizar uma transferência via Pix, pagar contas ou fazer compras.

Quem tem direito ao saque extraordinário

O cidadão com conta aberta no FGTS, que tenha saldo e não haja bloqueio do dinheiro, como no caso de quem optou pelo saque-aniversário. Ao todo, 42 milhões de trabalhadores vão receber cerca de R$ 30 bilhões.

O valor de até R$ 1.000 por trabalhador considera a soma dos saldos disponíveis em todas as contas abertas, tanto do atual empregador quanto dos antigos. Para saber se vai receber, é possível fazer a consulta no aplicativo e no site FGTS.

Será liberado, primeiro, o saldo nas contas antigas do Fundo de Garantia. Depois, serão pagos valores da conta do atual emprego, caso o trabalhador esteja empregado.

ONDE TIRAR DÚVIDAS E BUSCAR INFORMAÇÕES:

- App FGTS

- www.fgts.caixa.gov.br;

- 4004-0104 (capitais e regiões metropolitanas)

- 0800-1040104 (para as demais regiões)

SAIBA CONSULTAR O SALDO PELO APP DO FGTS

- Atualize ou baixe o aplicativo FGTS no seu celular;

- Depois, abra o app e clique em "Entrar no aplicativo";

- O programa perguntará se pode utilizar caixa.gov.br; clique em "Continuar";

- Informe seu CPF, vá em "Não sou um robô" e, depois, em "Próximo"; se o programa pedir para identificar imagens, identifique-as e vá em "Verificar";

- Informe a senha e clique em "Entrar";

- Aparecerá uma mensagem com informações sobre o saque extraordinário do FGTS, clique em "Entendi";

- Na tela inicial, vá em "Saque Extraordinário", no quadro laranja;

- Na próxima tela, aparecerá o quanto estará disponível para você sacar;

- Para saber de quais contas o valor está sendo debitado, clique em "Ver contas FGTS liberadas";

- O pagamento é automático, na conta social digital, para a maioria dos trabalhadores; em alguns casos, será preciso fazer a solicitação (veja o passo a passo abaixo);

O QUE É POSSÍVEL CONSULTAR PELO SITE DO FGTS

- Acesse o site www.fgts.caixa.gov.br;

- Na página inicial, vá em "Saque Extraordinário do FGTS" e clique em "Consulte aqui";

- No campo específico, informe o CPF ou o número do PIS (caso não tenha o número do PIS, a consulta pode ser feita pelo Meu INSS; clique aqui para outras formas de saber o PIS);

- Clique em "Não sou um robô" e vá em "Continuar";

- O sistema pedirá para clicar em imagens; identifique-as e vá em "Verificar";

- Será preciso informar sua senha de internet e clicar em "Continuar"; se não tiver ou não se lembrar, vá em "Cadastrar/recuperar senha";

- Aparecerá seu número de celular ou a opção de cadastrar um para receber "SMS";

- Haverá uma mensagem informando se você tem direito ao saque do FGTS e como será feita essa retirada;

- Se for o caso, o sistema informará que seu FGTS não será liberado automaticamente em uma poupança social digital. Para fazer o pedido de liberação, será preciso acessar o app do FGTS na opção Saque Extraordinário do FGTS;

Como resgatar o dinheiro?

- O FGTS extraordinário é depositado em uma poupança social digital aberta pela Caixa em nome do trabalhador, que é movimentada pelo aplicativo Caixa Tem. É preciso baixar o app, se cadastrar e, depois, movimentar o dinheiro. No Caixa Tem, é possível pagar contas, fazer compras, transferir o montante e sacar os valores. Para sacar, é necessário gerar um código.

- O limite para saque no aplicativo é de R$ 1.200 por dia. Já para transferência ou pagamento, o valor máximo é de R$ 600 por transação e limitado a R$ 1.200 por dia.

- O saque liberado pelo app pode ser concluído nos caixas eletrônicos, nas lotéricas e correspondentes Caixa Aqui. Veja o que fazer:

PASSO A PASSO DO CADASTRO PARA ACESSAR O CAIXA TEM

- Baixe ou atualize o aplicativo no seu celular. Para isso, é só acessar a Google Play Store ou a Apple Store e baixar o app Caixa Tem;

- O acesso é feito com CPF e senha; abra o app e informe o CPF e crie uma senha;

- Para gerar senha será necessário seguir sete passos. Dentre as informações que deverão ser fornecidas estão: CPF, nome completo, número do celular, CEP, dia, mês e ano de nascimento e email;

- Na próxima tela, crie uma senha, confirme a senha, vá em "Não sou um robô" e clique em "Cadastre-se";

- No seu primeiro acesso, você irá receber um código em uma mensagem SMS para confirmar sua identificação no APP;

- Informe corretamente o número do seu telefone para receber o código; depois, digite-o e será possível usar os serviços do Caixa Tem;

TRANSFERÊNCIA DOS VALORES NO CAIXA TEM

- Entre no aplicativo;

- Clique em "Transferir dinheiro";

- Informe se a transferência será feita digitando agência e conta ou se irá para um dos seus favoritos já cadastrados para transferência;

- Digite agência, banco, conta, dígito e valor, informe o tipo de conta, o CPF, o nome de quem vai receber, o valor e confirme a operação;

- Se quiser, salve o comprovante no celular ou envie por meio de WhatsApp;

- Há limitação de transferência em até R$ 600 por operação e R$ 1.200 por dia; o dinheiro será enviado por DOC (Documento de Crédito) e cairá na conta no outro dia;

COMO SACAR NO CAIXA TEM

- Abra o aplicativo Caixa Tem em seu celular;

- Após digitar seu CPF e senha, clique em "Saque sem cartão";

- Na página seguinte, vá em "Gerar código para saque";

- Aparecerão orientações sobre como será o saque no caixa eletrônico, embaixo, clique em "Gerar código de saque";

- Digite sua senha do aplicativo Caixa Tem;

- Na próxima tela, aparecerá o código. Ele tem validade de uma hora para ser usado no caixa eletrônico, nas lotéricas ou em um correspondente Caixa Aqui;

- O saque é realizado sem cartão, então clique no botão "Entra" do teclado do caixa eletrônico;

- Nessa tela, clique no botão "Saque Caixa Tem";

- Digite o número do seu CPF e, em seguida, digite o código gerado no aplicativo;

- Escolha um valor para saque, apertando os botões ao lado, conforme as opções de valores que são oferecidas na tela. Se quiser outro valor, digite no teclado numérico do caixa eletrônico o quanto que sacar e, depois, aperte o botão "Entra";

Como desbloquear o acesso no Caixa Tem?

Há várias formas de desbloquear o acesso, dependendo do motivo. Em geral, a Caixa envia um email para o trabalhador. É preciso abrir esse email no próprio celular e clicar no link enviado. Se abrir pelo computador, haverá erro. Outra dica é atualizar o aplicativo na loja de apps do celular, apagá-lo e reinstalá-lo de novo e pedir.

Quando o próprio app Caixa Tem solicitar o envio dos documentos pessoais e foto do cliente, tudo pode ser feito pelo aplicativo.

Caso necessário, o desbloqueio pode ser feito em qualquer lotérica ou agência do banco. Para correção de dados, o cliente pode dirigir-se a uma agência com documento de identificação e pedir a regularização do cadastro.

Medida faz parte de pacote do governo em ano eleitoral

A liberação do FGTS faz parte do Programa Renda e Oportunidade, lançado pelo governo no dia 17 de março. Ao todo, o Planalto afirma que disponibilizará R$ 150 bilhões aos trabalhadores. Há ainda o adiantamento do 13º para aposentados e pensionistas do INSS.

Também foram anunciadas outras medidas, como a possibilidade de empréstimo consignado a quem tem BPC (Benefício de Prestação Continuada) e Auxílio Brasil, além de empréstimos via Caixa Tem para pessoas físicas e MEIs (microempreendedores individuais), inclusive se estiverem com nome sujo, com dívidas de até R$ 3.000.

Quem tem direito ao FGTS

Tem direito ao FGTS todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), e, também, trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais.

Pela lei, o empregador deposita todo mês 8% do salário do profissional em uma conta em nome dele. Na demissão sem justa causa o trabalhador pode fazer o saque, além de receber 40% de multa sobre o saldo do fundo.

Fonte: Tribuna Online

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