Saúde Araraquara (SP)

Prefeitura de Araraquara demite funcionária que se recusou a tomar vacina contra Covid

Servidora trabalhava como merendeira no CAIC Rubens Cruz II, no Selmi Dei. Ela alegou que tem problemas de saúde que podem ser agravados pela vacina. A decisão cabe recurso.

Por Regional ES

13/12/2022 às 14:56:44 - Atualizado há
Prefeitura de Araraquara - Foto: Amanda Rocha/A Cidade ON Araraquara

A Prefeitura de Araraquara (SP) demitiu por justa causa uma servidora de 60 anos que se recusou a tomar a vacina contra a Covid-19. A mulher alegou enfrentar problemas de saúde que, segundo ela, poderiam ser agravados pela vacina. A decisão cabe recurso.

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CRICARE

A servidora trabalhava como merendeira no Centro de Educação e Recreação (CAIC) Rubens Cruz II, no Selmi Dei e estava afastada da função desde junho de 2020. Ela completaria 10 anos de carreira em abril de 2023.

Em nota, a administração municipal afirmou que "os problemas de saúde apontados pela servidora não se enquadram dentre as hipóteses de contraindicação da vacina". (Veja abaixo posicionamento completo.)

Demissão

Vacina contra a Covid-19 — Foto: Divulgação/ Prefeitura de São Luís

Vacina contra a Covid-19 — Foto: Divulgação/ Prefeitura de São Luís

O desligamento ocorreu em decorrência de um decreto municipal que entrou em vigor em agosto de 2021. O documento trata da obrigatoriedade da vacinação por funcionários públicos da administração pública municipal direta e indireta.

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A servidora desligada alegou sofrer de arritmia cardíaca, bronquite e Mal de Hashimoto (doença autoimune que ataca as células da tireoide). As doenças constam em uma carta médica que foi apresentada ao Departamento de Recursos Humanos da prefeitura como justificativa para não vacinação.

Histórico

Antes de ser demitida, a servidora ficou afastada da função por dois anos. Por pertencer ao grupo de risco da doença, ela não comparecia ao CER desde junho de 2020.

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A merendeira disse que se comprometeu a voltar à função assumindo todos os riscos, mas que o pedido foi negado pela Secretaria de Educação.

Sem trabalhar, o pagamento do salário e benefícios foi suspenso em outubro de 2021. A servidora chegou a questionar a medida, mas conseguiu revertê-la e, em julho deste ano, um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) foi instaurado.

A prefeitura informou que a recusa de se vacinar, sem justa causa médica, caracteriza falta disciplinar do funcionário público, passível de sanções previstas em legislação vigente.

Como a servidora não se manifestou no PAD, ele foi demitida a revelia em 1º instância, mas pode recorrer da decisão. Na segunda-feira (5), ela protocolou um pedido de revisão, que ainda não foi julgado.


Contraindicações

Segundo a Sociedade Brasileira de Imunizações, as vacinas Covid-19 atualmente disponíveis são contraindicadas para pessoas com histórico de reação alérgica grave (por exemplo, anafilaxia) após dose anterior ou a qualquer componente da fórmula. (veja aqui todas as contraindicações).

"A servidora municipal mencionada se recusou a tomar vacina contra a Covid-19, sem justa causa médica, descumprindo o decreto municipal 12.654, de 11 de agosto de 2021, que dispõe sobre o dever de vacinação dos funcionários públicos da administração pública municipal direta e indireta, inseridos no grupo elegível para imunização, de acordo com a Secretaria Municipal de Saúde.

Segundo o documento, a recusa de se vacinar, sem justa causa médica, caracteriza falta disciplinar do funcionário público, passível das sanções previstas em legislação vigente, incluindo abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD).


Dessa forma, foi instaurado PAD e garantindo a ela o direito à ampla defesa, no entanto, os problemas de saúde apontados pela servidora não se enquadram dentre as hipóteses de contraindicação da vacina. Por isso, ela foi demitida em 1ª instância.

A servidora apresentou pedido de reconsideração no último dia 5 de dezembro e este ainda não foi julgado.

Vale acrescentar que a servidora ainda tentou afastamento via Justiça do Trabalho, o que também foi indeferido. Ou seja, a Justiça Trabalhista teve o mesmo entendimento e não concedeu a tutela de urgência que a mesma requeria para não tomar a vacina contra a Covid-19".


Fonte: G1
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